O Plano de Saúde para Empresa ou plano de saúde empresarial é o plano de saúde contratado entre o CNPJ contratante e a operadora de planos de Saúde.
Os planos de saúde para empresas são em torno de 40% mais baratos que planos de saúde para pessoa física ou por adesão.
O contrato do plano de saúde para empresa é firmado entre a empresa contratante por intermédio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a operadora do Plano de Saúde.
Os Planos de Saúde para empresas têm cobertura total para todos os procedimentos exigidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
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Quem pode aderir ao Plano de Saúde para Empresas?
Como o nome já diz, esse plano é comercializado apenas para empresas ou CNPJ, não sendo comercializado para pessoa física por CPF.
Os tipos de CNPJ aceitos para plano de saúde para empresas:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples (SS);
- Empresa Individual;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Anônima (SA);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A aceitação de inclusão de titulares e dependentes pode variar de operadora para operadora, e isso deve constar nas condições gerais, mas basicamente:
- Titulares: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, sendo que funcionários recém-contratados – 3º titular 5ª vida, constante no FGTS, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).
- Dependentes legais: Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos, 11 meses e 29 dias de idade; filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.
- Prestadores de Serviços: aceitação pessoa jurídica somente a partir do 3º titular e 5ª vida, sem limite máximo de prestadores. Será incluso como sub estipulante e seguirá os critérios de adesão e condições praticados pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: “Empresário individual” não serão considerados prestadores de serviço pessoa jurídica.
- Estagiários: Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vínculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da 5ª vida.
- Aprendizes categoria 7: Maiores de 14 anos e menores de 24 anos.
- Especificamente tratando-se de cartórios: A aceitação será apenas pelo tabelião. Podendo ser contratado para si, seus funcionários (constantes no FGTS) e dependentes, se houver, mediante apresentação do CNPJ e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF.
Aceitação restrita: nos casos de condomínios, embaixadas, consulados, fundações, sociedades sem fins lucrativos, Empresas cuja atividade econômica principal descrita no cartão do CNPJ seja rádio, televisão, jornal ou revista, Empresas de atividades esportivas, grêmios, associações de classe, congregações, conselhos de classe, entidades representativas, instituições religiosas, órgãos da União, Estados e Municípios, organizações não governamentais (ONGs), partidos políticos, Empresas de motoboys, Empresas de segurança e Empresas de transportes de produtos perigosos.
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Quais São os Requisitos Mínimos para Contratação do Plano de Saúde para Empresa?
Ter uma Empresa aberta com CNPJ Ativo. (PJ – Pessoa Jurídica) ativo e apto junto à Receita Federal.
Se for Microempreendedor Individual MEI – Tem que estar aberto há no mínimo 6 meses e precisa estar ativo.
Atender as regras das operadoras com o mínimo de pessoas a entrarem no plano. Algumas operadoras trabalham com 01 beneficiário, outras com duas e a maioria a partir de 3 vidas.
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